Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, nos termos do disposto no artigo 32º, as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento público de água em baixa devem publicitar trimestralmente, no seu sítio na Internet, a informação resultante da implementação do Programa de Controlo de Qualidade da Água – PCQA nesse período, aprovado pela autoridade competente (ERSAR).
O Município de Pombal procede assim à divulgação dos resultados das referidas análises, do 3º trimestre de 2024, no Portal do Município de Pombal (www.cm-pombal.pt), com a data da publicação de 26 de novembro de 2024, dando cumprimento à legislação em vigor.
De acordo com orientações da ERSAR, no que respeita a proteção de dados, os boletins de análise da água deixaram de ser enviados, podendo ser consultados na Divisão de Águas e Saneamento.
Publicado por: Administração | Publicado em: 27-11-2024